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Notícias do setor
Regulamentação, economia circular, logística reversa e o que move o mercado de resíduos e reciclagem.
Boletim ABREMA
Boletim ABREMA: Notícias de Interesse do Setor de Resíduos

Metas de saneamento, emissões do setor de resíduos, decreto da logística reversa de plásticos, drones contra descarte irregular e R$ 180,7 milhões do BNDES para usinas de biometano.

24 de setembro de 2026
Logística Reversa
Logística Reversa e Créditos de Reciclagem: Como Esses Instrumentos Impactam o Setor?

O Decreto nº 11.413/2023 criou os certificados de reciclagem e a logística reversa passa a integrar dados, rastreabilidade e valor econômico à cadeia de resíduos — com impacto para recicladores, cooperativas, fabricantes e importadores.

23 de setembro de 2026
Economia Circular
WCEF 2026 Coloca o Sul Global no Centro da Nova Economia Circular

Realizado pela primeira vez no Sul da Ásia, fórum internacional defende uma circularidade que começa no projeto dos produtos, preserva o valor dos materiais e transforma resíduos em desenvolvimento econômico.

18 de setembro de 2026
Regulamentação
Europa Começa a Aplicar Novas Regras para Embalagens e Amplia Exigências de Circularidade

Regulamento alcança todas as embalagens comercializadas no mercado europeu, inclusive as importadas, e estabelece novas exigências de segurança, reciclabilidade, rotulagem, reúso e conteúdo reciclado.

12 de agosto de 2026
Boletim ABREMA

Boletim ABREMA: notícias de interesse do setor de resíduos

Seleção de notícias do setor publicada no boletim da ABREMA de 24 de setembro de 2026.

Agência Infra: Setor quer adiar metas de saneamento, mas experiência é pouco eficaz

Para o presidente da Abrema, Pedro Maranhão, não há pressa para ter um novo prazo limite para fechamento dos lixões, uma vez que as metas não são respeitadas pelos entes titulares das atividades de resíduos sólidos.

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Observatório do Clima: Saneamento e gestão de resíduos como ferramentas para enfrentar crise climática

O setor de resíduos emitiu 95,7 milhões de toneladas de CO2e em 2024, alta de 3,6%, o que reforça a urgência de avançar na gestão do lixo e da água.

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Migalhas: O decreto do plástico — pontos importantes que sua empresa precisa saber

O decreto 12.688, de 21 de outubro de 2025, regulamenta artigos da lei 12.305/10 e institui o sistema de logística reversa de embalagens de plástico no Brasil.

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G1 / Bom Dia Cidade: Drones reforçam fiscalização contra descarte irregular de lixo e entulho em Rio Preto

A Prefeitura de São José do Rio Preto passou a utilizar drones para combater a formação de lixões irregulares em áreas públicas e terrenos baldios.

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Auto Indústria: BNDES aprova R$ 180,7 milhões para usinas de biometano em SP e no ES

Os projetos terão como matéria-prima o biogás obtido a partir da decomposição de resíduos sólidos urbanos em aterros sanitários.

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Fonte: Boletim ABREMA — Notícias de Interesse, 24 de setembro de 2026. Links para as matérias originais dos veículos citados.

Logística Reversa

Logística reversa e créditos de reciclagem: como esses instrumentos impactam o setor?

A transformação dos resíduos em recursos econômicos está deixando de ser apenas um conceito associado à economia circular para ganhar instrumentos concretos de mercado. No Brasil, a evolução da logística reversa e a criação dos créditos de reciclagem vêm modificando a maneira como fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, recicladores, cooperativas e entidades gestoras se relacionam dentro da cadeia de resíduos.

A base desse processo está na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2010. A legislação define a logística reversa como o conjunto de ações e procedimentos destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos ao setor empresarial, permitindo seu reaproveitamento em ciclos produtivos ou outra destinação ambientalmente adequada. A PNRS também estabelece a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, envolvendo empresas, consumidores e poder público.

Na prática, isso significa ampliar a responsabilidade sobre um produto para além do momento em que ele é vendido. Dependendo da cadeia e da regulamentação aplicável, empresas precisam participar da estruturação de sistemas capazes de receber, transportar, tratar, reciclar ou encaminhar corretamente determinados produtos e embalagens após o consumo. Segundo o SINIR, esses sistemas podem ser implementados por acordo setorial, termo de compromisso ou regulamento do poder público.

Onde entram os créditos de reciclagem?

Um dos principais avanços regulatórios ocorreu com o Decreto nº 11.413/2023, que instituiu três instrumentos: o Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa (CCRLR), o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral (CERE) e o Certificado de Crédito de Massa Futura. O objetivo é oferecer mecanismos para comprovação do cumprimento das metas de logística reversa e, ao mesmo tempo, estimular infraestrutura, escala e integração entre os diferentes agentes da cadeia.

De maneira simplificada, o crédito transforma uma quantidade comprovadamente encaminhada para reciclagem em evidência que pode ser utilizada dentro das regras do sistema de logística reversa. Não se trata simplesmente de uma empresa “comprar sustentabilidade”. Há requisitos de comprovação, rastreabilidade e verificação dos resultados.

O próprio SINIR informa que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes sujeitos à logística reversa podem comprovar o atendimento às metas por meio dos instrumentos previstos no Decreto nº 11.413/2023. Nos modelos coletivos, as entidades gestoras são responsáveis pela estruturação, implementação e operacionalização dos sistemas, enquanto verificadores de resultados exercem papel importante na validação das informações.

Resíduo passa a ter também valor econômico

Esse mecanismo tem uma consequência particularmente relevante para o mercado: aquilo que anteriormente poderia representar apenas um custo de descarte passa a integrar uma cadeia de valor.

Quando existe demanda por comprovação de reciclagem, cresce também a importância econômica da coleta, triagem, comercialização, transporte e processamento dos materiais. Recicladores, operadores e cooperativas passam a ocupar uma posição ainda mais estratégica porque são justamente os fluxos físicos e documentais da reciclagem que sustentam a comprovação dos resultados.

Isso converge com um princípio já estabelecido pela PNRS: o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como bem econômico e de valor social, capaz de gerar trabalho e renda.

Os impactos podem ir além do cumprimento regulatório. O SINIR aponta entre os benefícios da logística reversa o incentivo à reciclagem e ao reuso, o aumento da vida útil dos aterros pelo desvio de materiais recicláveis, maior eficiência no uso de recursos naturais, geração de emprego e renda e abertura de espaço para novos negócios.

Rastreabilidade ganha importância

À medida que os créditos passam a representar resultados ambientais e obrigações empresariais, aumenta também a necessidade de demonstrar que o material efetivamente percorreu a cadeia declarada.

Documentação, notas fiscais, sistemas de informação, verificação independente e mecanismos contra duplicidade tornam-se fundamentais. Para as empresas do setor, isso significa que capacidade operacional e capacidade de gerar informações confiáveis começam a caminhar juntas.

O movimento regulatório continua em evolução. Em orientação publicada em 2026 para os resultados referentes a 2025, o Ministério do Meio Ambiente destacou a busca por maior padronização dos procedimentos utilizados na logística reversa e por benefícios socioambientais associados à política pública.

O SINIR também informa que o módulo nacional dedicado à logística reversa está em desenvolvimento para permitir o registro de informações como pontos de entrega, pontos de consolidação e resultados alcançados. Enquanto o módulo não é disponibilizado, entidades gestoras, responsáveis por sistemas individuais ou grupos de acompanhamento devem apresentar relatórios anuais conforme as regras estabelecidas pelo MMA.

Cooperativas e catadores dentro da nova economia da reciclagem

Outro efeito importante é a possibilidade de integrar de maneira mais estruturada organizações de catadores aos sistemas de logística reversa. Quando o material recuperado precisa ser identificado, contabilizado e comprovado, o trabalho realizado na base da cadeia torna-se parte fundamental da geração dos resultados.

O desafio é fazer com que o aumento do valor associado à comprovação da reciclagem também contribua efetivamente para melhorar estrutura, produtividade, formalização e remuneração dos agentes responsáveis pela recuperação dos materiais.

Esse ponto é especialmente relevante porque a PNRS prevê expressamente o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas e outras formas de associação de catadores como um de seus instrumentos.

Crédito não substitui logística reversa

Existe, porém, uma distinção importante. Os créditos devem ser entendidos como instrumentos inseridos nos sistemas de logística reversa, e não como substitutos de toda a estrutura necessária para fazer os resíduos retornarem ao ciclo produtivo.

A própria regulamentação evidencia essa diferença ao criar modalidades distintas. Além do CCRLR, há o CERE, relacionado à estruturação e reciclagem de embalagens, e o Crédito de Massa Futura, voltado a investimentos antecipados em projetos estruturantes para gerar resultados futuros.

Essa diferenciação é importante para o desenvolvimento do mercado brasileiro. Um sistema baseado exclusivamente na aquisição de resultados já existentes poderia ter efeito limitado sobre regiões ou materiais nos quais a reciclagem ainda apresenta baixa viabilidade econômica. Instrumentos estruturantes podem direcionar recursos justamente para a criação ou expansão dessa capacidade.

Uma cadeia que tende a se profissionalizar

O avanço da logística reversa está fazendo com que gestão de resíduos, compliance ambiental, tecnologia, rastreabilidade e estratégia empresarial se aproximem cada vez mais.

Para recicladores e operadores ambientais, abre-se espaço para novos serviços e modelos de negócio. Para cooperativas, existe a possibilidade de maior integração às cadeias formais. Para fabricantes e importadores, aumenta a necessidade de compreender de onde vêm os resultados ambientais utilizados para demonstrar o cumprimento de suas obrigações.

Paralelamente, o país vem criando outros instrumentos econômicos de incentivo à reciclagem. O Decreto nº 12.106/2024, por exemplo, regulamentou incentivos fiscais previstos na Lei nº 14.260/2021 para projetos voltados à cadeia produtiva da reciclagem. É um mecanismo diferente dos créditos de logística reversa, mas que demonstra como políticas ambientais e instrumentos econômicos estão se aproximando.

O resultado é um setor em transformação. Reciclar continua sendo uma atividade ambiental essencial, mas passa também a envolver dados, comprovação, investimentos, ativos ambientais e relações comerciais mais estruturadas.

É justamente nesse encontro entre sustentabilidade, tecnologia, regulação e negócios que a economia circular começa a deixar o campo conceitual para se tornar parte concreta da estratégia das empresas.

Economia Circular

WCEF 2026 coloca o Sul Global no centro da nova economia circular

Realizado pela primeira vez no Sul da Ásia, fórum internacional defende uma circularidade que começa no projeto dos produtos, preserva o valor dos materiais e transforma resíduos em desenvolvimento econômico

O World Circular Economy Forum 2026 reuniu, entre 15 e 18 de setembro, em Gandhinagar, no estado indiano de Gujarat, representantes de governos, empresas, instituições financeiras, universidades e organizações da sociedade civil para discutir como a economia circular pode deixar de ser uma iniciativa isolada de reciclagem e se transformar em uma estratégia de desenvolvimento econômico.

Em sua décima edição, o WCEF foi realizado pela primeira vez no Sul da Ásia. Sob o tema “Economia circular: transição para as pessoas e a prosperidade”, o encontro colocou a Índia e os países do Sul Global no centro do debate sobre o uso mais eficiente dos recursos naturais, a redução da dependência de matérias-primas virgens e a criação de cadeias produtivas capazes de preservar o valor dos materiais durante mais tempo.

O evento foi organizado pelo Fundo Finlandês de Inovação Sitra e pelo Central Pollution Control Board da Índia, com apoio dos governos da Índia, da Finlândia e de Gujarat. Segundo informações divulgadas durante o fórum, mais de 3.600 participantes de 62 países acompanharam a programação, enquanto aproximadamente 135 expositores nacionais e internacionais apresentaram soluções relacionadas à circularidade.

A escolha da Índia não foi casual. O país reúne uma indústria em rápida expansão, uma população superior a 1,4 bilhão de habitantes e um mercado no qual atividades de reparo, reúso, recuperação e reciclagem já possuem grande importância econômica e social. Ao mesmo tempo, enfrenta o desafio de ampliar o consumo e a produção industrial sem reproduzir integralmente o modelo linear baseado em extrair, produzir, consumir e descartar.

Durante a abertura, o ministro indiano do Meio Ambiente, Bhupender Yadav, afirmou que a verdadeira medida de uma economia circular não deve ser apenas a quantidade de resíduos reciclados, mas quanto valor deixa de ser desperdiçado. A declaração sintetizou uma das principais mensagens do encontro: a reciclagem continua essencial, porém representa somente uma das etapas da circularidade.

O novo modelo proposto começa antes que o resíduo exista. Ele envolve o desenvolvimento de produtos mais duráveis, reparáveis, reutilizáveis, desmontáveis e recicláveis. Também exige que fabricantes conheçam a origem dos materiais, acompanhem o produto durante seu ciclo de vida e assumam responsabilidade por sua recuperação depois do uso.

A Índia apresentou seus sistemas de responsabilidade estendida do produtor como parte dessa transformação. Até agosto de 2026, o país contabilizava mais de 83 mil produtores e 4.802 recicladores registrados em diferentes estruturas de EPR, sigla em inglês para responsabilidade estendida do produtor. De acordo com os dados apresentados no evento, aproximadamente 48,2 milhões de toneladas de resíduos já haviam sido processadas nos fluxos regulados.

As regras indianas abrangem categorias como embalagens plásticas, equipamentos eletroeletrônicos, baterias, pneus, óleos usados, veículos em fim de vida, resíduos da construção e demolição e sucatas de metais não ferrosos. Os produtores, importadores, proprietários de marcas e fabricantes de equipamentos passam a ter obrigações relacionadas à gestão ambiental dos produtos após o término de sua vida útil, incluindo metas de reciclagem e utilização de conteúdo reciclado.

O WCEF 2026 também evidenciou que a circularidade está se tornando uma questão de competitividade industrial. Empresas capazes de recuperar componentes, reduzir a utilização de matérias-primas virgens e reinserir materiais secundários na produção podem diminuir sua exposição à volatilidade internacional dos preços e à escassez de recursos estratégicos.

Essa discussão ganha especial relevância diante do crescimento das tecnologias digitais, da mobilidade elétrica e das fontes renováveis de energia. Baterias, equipamentos eletrônicos, painéis solares e veículos utilizam minerais e materiais cuja demanda tende a aumentar. Recuperá-los depois do uso transforma cidades, estoques de produtos e instalações industriais em verdadeiras reservas de matérias-primas, conceito conhecido como mineração urbana.

Um dos dados mais expressivos apresentados pelos organizadores indica que mais de US$ 25 trilhões em valor são perdidos todos os anos ao longo dos ciclos de vida dos produtos e das cadeias produtivas. Mais de US$ 5 trilhões seriam desperdiçados somente durante a extração, o refino e o processamento inicial dos materiais. Apesar desse potencial, a economia mundial permanece apenas cerca de 7% circular.

Outro indicador apresentado mostra que cada pessoa utiliza, em média, mais de 13 toneladas de materiais virgens por ano. Grande parte desses recursos permanece pouco tempo em circulação e perde valor depois de uma única utilização. Para os organizadores, o desafio consiste em transformar essa perda em novas atividades industriais, empregos, serviços e oportunidades de investimento.

A programação do fórum abordou temas como mineração urbana, cadeias circulares para moda e construção, financiamento de projetos, recuperação de minerais críticos, reaproveitamento de baterias de veículos elétricos, manufatura circular e uso de tecnologias digitais. Após os dois dias principais do encontro, mais de 60 sessões de aceleração foram organizadas para aprofundar soluções específicas e aproximar as discussões de projetos aplicáveis.

Na indústria automobilística, por exemplo, o debate destacou a necessidade de utilizar informações obtidas durante a desmontagem dos veículos para melhorar o projeto de novos modelos. Dados sobre durabilidade, corrosão, perda de função e possibilidade de reúso dos componentes podem orientar fabricantes na seleção de materiais e na criação de produtos com vida útil mais longa.

A inteligência artificial e os sistemas baseados em sensores também foram apontados como ferramentas capazes de identificar materiais, componentes e substâncias perigosas, além de aumentar a eficiência das operações de triagem e desmontagem. Entretanto, os participantes ressaltaram que a tecnologia precisa ser acompanhada por padronização, rastreabilidade e disponibilidade de materiais reciclados em quantidade e qualidade adequadas.

O fórum também atribuiu destaque ao papel dos hábitos de consumo. Para o governo indiano, a regulamentação não será suficiente se produtos descartáveis, de baixa durabilidade ou difíceis de reparar continuarem sendo priorizados pelo mercado. A transição depende igualmente da valorização do conserto, do reúso, da manutenção e dos mercados de produtos de segunda mão.

Essa visão aproxima a economia circular de práticas que sempre estiveram presentes em comunidades e economias populares. Oficinas de reparo, cooperativas, comerciantes de materiais recicláveis, remanufaturadores e trabalhadores informais não aparecem apenas como participantes periféricos, mas como parte de uma infraestrutura fundamental para manter produtos e materiais em circulação.

Para os países do Sul Global, o WCEF 2026 apresentou uma questão estratégica: continuar exportando matérias-primas e resíduos de baixo valor ou desenvolver capacidade industrial para reparar, remanufaturar, reciclar e produzir novos materiais. A circularidade pode permitir que uma parcela maior do valor econômico permaneça nos próprios países, criando empregos, fortalecendo empresas locais e reduzindo a dependência de importações.

O debate possui relação direta com o Brasil. O país apresenta grande disponibilidade de recursos naturais, uma extensa cadeia de reciclagem e um contingente expressivo de catadores, cooperativas, sucateiros, aparistas e empresas de gestão de resíduos. Ao mesmo tempo, ainda destina grandes volumes de materiais potencialmente recuperáveis a aterros e locais inadequados.

A principal mensagem deixada pelo World Circular Economy Forum 2026 é que os resíduos não podem mais ser discutidos apenas no final da cadeia produtiva. A transição circular exige mudanças desde a concepção do produto, passando pela produção e pelo consumo, até sua coleta, desmontagem e reinserção na economia.

Mais do que ampliar índices de reciclagem, o desafio é evitar que materiais, energia, conhecimento e valor econômico sejam desperdiçados. Ao levar o fórum para a Índia, o WCEF mostrou que o futuro da economia circular não será construído somente nos países mais ricos. Ele dependerá, em grande medida, da capacidade do Sul Global de transformar seus recursos, suas práticas de reúso e suas cadeias de reciclagem em uma nova estratégia de prosperidade.

Regulamentação

Europa começa a aplicar novas regras para embalagens e amplia exigências de circularidade

Regulamento alcança todas as embalagens comercializadas no mercado europeu, inclusive as importadas, e estabelece novas exigências de segurança, reciclabilidade, rotulagem, reúso e conteúdo reciclado

A União Europeia iniciou, em 12 de agosto de 2026, a aplicação do novo Regulamento de Embalagens e Resíduos de Embalagens, conhecido pela sigla PPWR. A legislação representa uma das mais abrangentes transformações regulatórias já promovidas no mercado europeu de embalagens e deverá influenciar fabricantes, recicladores, empresas de bens de consumo, operadores de gestão de resíduos e exportadores de diferentes partes do mundo.

O Regulamento UE 2025/40 entrou formalmente em vigor em fevereiro de 2025, mas suas determinações começaram a ser aplicadas de maneira gradual a partir de agosto de 2026. O novo sistema substitui a diretiva europeia de 1994 e cria regras harmonizadas para os 27 países que integram o bloco. Em vez de diferentes exigências nacionais, as empresas passam a encontrar um conjunto comum de obrigações para todo o mercado europeu.

A abrangência é significativa. As regras alcançam todas as embalagens colocadas no mercado da União Europeia, independentemente do material utilizado, do país de fabricação ou de estarem vazias ou contendo produtos. Isso significa que empresas brasileiras que exportam alimentos, bebidas, cosméticos, medicamentos, componentes industriais e outros produtos embalados para países europeus também precisarão acompanhar a regulamentação e adaptar seus processos.

A primeira mudança relevante já em aplicação envolve os PFAS, grupo de substâncias químicas persistentes empregadas em determinadas embalagens alimentícias por sua capacidade de repelir água e gordura. Esses compostos podem ser encontrados em recipientes para refeições, embalagens de fast-food, sacos de pipoca para micro-ondas, papéis para produtos de panificação e caixas de pizza.

Desde 12 de agosto de 2026, embalagens destinadas ao contato com alimentos que apresentem PFAS acima dos limites estabelecidos não podem ser comercializadas na União Europeia. A medida procura reduzir a exposição humana aos chamados “químicos eternos”, substâncias que permanecem por longos períodos no ambiente e podem se acumular no organismo.

As mudanças, entretanto, vão muito além da segurança química. O PPWR estabelece uma transformação progressiva de todo o ciclo de vida das embalagens, começando pelo projeto e pela escolha dos materiais e avançando pela comercialização, coleta, triagem, reciclagem e reinserção das matérias-primas recuperadas na indústria.

A partir de 2028, a União Europeia deverá adotar um sistema harmonizado de rotulagem. O objetivo é permitir que os consumidores identifiquem com maior facilidade a composição das embalagens, o recipiente adequado para seu descarte e, quando aplicável, os procedimentos para devolução e reúso. A padronização também pretende reduzir erros na separação e melhorar a eficiência das operações de reciclagem e compostagem.

Para 2030, o regulamento prevê que todas as embalagens disponibilizadas no mercado europeu deverão ser recicláveis de maneira economicamente viável. Também entrarão em aplicação metas de incorporação de plástico reciclado em novas embalagens, restrições a determinadas embalagens plásticas descartáveis, limites para espaços vazios e exigências relacionadas ao reúso e ao refil.

As medidas procuram enfrentar um problema de grandes proporções. Segundo o Eurostat, a União Europeia gerou 79,7 milhões de toneladas de resíduos de embalagens em 2023, o equivalente a 177,8 quilos por habitante. Papel e papelão representaram 40,4% desse total, seguidos por plástico, com 19,8%, vidro, com 18,8%, madeira, com 15,8%, e metais, com 4,9%.

Cada habitante europeu gerou, em média, 35,3 quilos de resíduos de embalagens plásticas durante 2023. Desse volume, somente 14,8 quilos foram reciclados. A taxa europeia de reciclagem desse material ficou em 42,1%, evidenciando a distância entre a quantidade colocada no mercado e sua efetiva recuperação.

A Comissão Europeia alerta que, sem novas políticas, a geração de resíduos de embalagens poderia crescer 19% até 2030. No caso específico das embalagens plásticas, o aumento projetado poderia chegar a 46%. A regulamentação procura conter essa trajetória, reduzir o consumo de matérias-primas virgens e ampliar o mercado europeu de materiais secundários.

O PPWR também possui uma dimensão econômica. Ao estabelecer regras comuns, a União Europeia pretende eliminar barreiras comerciais criadas por legislações nacionais diferentes, reduzir custos de conformidade e oferecer maior segurança jurídica para investimentos em embalagens circulares, sistemas de reúso, tecnologias de triagem e reciclagem.

Para o setor de resíduos sólidos, a mudança indica uma transição importante. A reciclabilidade deixa de ser tratada apenas como uma característica desejável e passa a funcionar como requisito de acesso ao mercado. A responsabilidade pelo resíduo também começa antes do descarte, alcançando o desenho da embalagem, a composição química, a quantidade de material empregada e a existência de estrutura capaz de recuperar seus componentes.

A legislação europeia tende a produzir efeitos além das fronteiras do bloco. Empresas globais dificilmente manterão projetos completamente diferentes para cada mercado quando um dos maiores destinos comerciais do mundo exige embalagens recicláveis, redução de materiais desnecessários e incorporação de conteúdo reciclado. Por isso, ainda que o PPWR seja uma norma europeia, suas exigências podem se transformar em referência para cadeias produtivas e políticas de logística reversa em outros países.

Para o Brasil, a regulamentação abre desafios e oportunidades. Exportadores terão de comprovar a conformidade das embalagens enviadas à Europa, enquanto fabricantes de materiais, recicladores e fornecedores de tecnologia poderão encontrar novos mercados para resinas recicladas, rastreabilidade, ecodesign, sistemas de separação e soluções de reúso.

A nova legislação também reforça uma mensagem estratégica para toda a cadeia de resíduos: reciclar o material após o consumo continuará sendo fundamental, mas já não será suficiente. A circularidade começa no momento em que a embalagem é projetada.